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  • Av. Eng. Luís Carlos Berrini, 1140 – 7º andar, Brooklin, São Paulo/SP – CEP 04571-000

Comparativos

  • ISO 42001 vs EU AI Act
  • GDPR vs LGPD
  • TISAX vs ISO 27001
  • SOC 2 vs ISO 27001
  • ISO 27001 vs NIST CSF
  • ISO 42001 vs NIST AI RMF
  • PCN vs PRD
  • Pentest vs Análise de Vulnerabilidade
  • CIS Controls vs ISO 27001
  • CSA STAR vs ISO 27001
  • SOC 2 Tipo 1 vs Tipo 2
  • NIS2 vs ISO 27001
  • ISO 27701 vs LGPD

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Proteção de dados

GDPR vs LGPD

A LGPD brasileira foi inspirada na GDPR europeia, então quem cumpre uma já andou a maior parte do caminho da outra. Os princípios, os direitos das pessoas e a lógica de quando você pode usar um dado são quase iguais. As diferenças que pesam estão nos detalhes do dia a dia: quanto custa a multa, em quanto tempo você precisa avisar sobre um vazamento, quantos motivos a lei aceita para usar um dado e qual órgão fiscaliza.

Ver adequação e DPOIr para a comparação

Em resumo

  • Mesma família: princípios, direitos das pessoas e motivos para usar um dado são quase idênticos.
  • As diferenças estão na prática: valor da multa, prazo de aviso, quantidade de bases legais e qual órgão fiscaliza.
  • As duas valem para empresas fora do país quando os dados são de pessoas que estão ali dentro.
  • Quem atende os dois países não faz dois projetos: faz um só e ajusta os pontos onde as leis diferem.

Lado a lado

As diferenças que mudam a operação

O que compararGDPRLGPD
De onde vemRegulamento (UE) 2016/679, em vigor desde 2018.Lei nº 13.709/2018, em vigor desde 2020, com multas desde 2021.
Quem fiscalizaUma autoridade de proteção de dados por país, unidas por um comitê europeu.A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), uma só, para todo o Brasil.
MultaAté € 20 milhões ou 4% do faturamento global, o que for maior.Até 2% do faturamento no Brasil, com limite de R$ 50 milhões por infração.
Motivos para usar um dadoSeis motivos previstos em lei.Dez motivos, incluindo cuidar da saúde e proteger o crédito.
Aviso de vazamentoAvisar a autoridade em até 72 horas depois de descobrir.Avisar a ANPD em até 3 dias úteis (Resolução ANPD nº 15/2024).
Encarregado (DPO)Obrigatório em casos definidos pela lei.Você precisa indicar um, e a ANPD dispensa empresas de pequeno porte em certos casos.
Enviar dados para outro paísDepende de um país considerado seguro, de cláusulas-padrão ou de regras internas do grupo.Depende de um país considerado seguro ou de cláusulas-padrão aprovadas pela ANPD.
Quando valeQuando você oferece produtos e serviços a pessoas na Europa ou acompanha o comportamento delas.Quando o dado é tratado no Brasil, coletado no Brasil, ou você oferece algo a pessoas no Brasil.

Os direitos das pessoas (acessar, corrigir, apagar, levar os dados para outro lugar e se opor) são parecidos nas duas leis, com pequenas diferenças de nome e de prazo de resposta.

A lei europeia

GDPR

É a referência mundial de proteção de dados desde 2018, e inspirou boa parte das leis que vieram depois, inclusive a LGPD. Tem a multa mais pesada, o prazo de aviso mais curto (72 horas) e uma rede de autoridades nacionais que trabalham juntas. Vale para qualquer empresa que ofereça produtos ou serviços a pessoas na Europa, ou que acompanhe o comportamento delas, mesmo sem escritório por lá.

  • Multa de até € 20 milhões ou 4% do faturamento global
  • Aviso de vazamento à autoridade em 72 horas
  • Seis motivos previstos para usar um dado
  • Uma autoridade por país, unidas por um comitê europeu
A lei brasileira

LGPD

Trouxe a mesma lógica da GDPR para o Brasil, com ajustes à realidade local: mais motivos para usar um dado, uma autoridade única (a ANPD) e um limite de multa em reais. O prazo de aviso foi definido pela ANPD em 2024. Para quem já cumpre a GDPR, o esforço da LGPD é menor, mas não é zero: há diferenças de motivos, de envio de dados para fora e de prazos que precisam ser acertadas.

  • Multa de até 2% do faturamento no Brasil, com limite de R$ 50 milhões
  • Aviso à ANPD em até 3 dias úteis
  • Dez motivos previstos para usar um dado
  • Uma autoridade única, para todo o país (ANPD)

Como se relacionam

Um projeto só, dois enquadramentos

Quem cuida de dados de pessoas na Europa e no Brasil não precisa de dois projetos de privacidade. A base é a mesma: saber quais dados você usa e por quê, atender aos pedidos das pessoas, cuidar de vazamentos, manter a segurança e ter um encarregado. O que muda é a camada de cima: os prazos, os limites de multa, o jeito de enviar dados para fora e o órgão que fiscaliza. O trabalho esperto é montar um projeto único e anotar as diferenças de cada lei, em vez de repetir tudo duas vezes.

  • O mapa dos dados, os motivos de uso e os direitos das pessoas servem às duas leis
  • Os prazos de aviso e os limites de multa são próprios de cada uma
  • Enviar dados entre Brasil e Europa pede atenção nos dois sentidos

Qual é o seu caso

O que priorizar

Você atende clientes ou usuários no Brasil

A LGPD é o seu piso

Comece anotando quais dados você usa e por quê, e indicando o encarregado. É o que a ANPD olha primeiro, e a base para todo o resto.

Você oferece serviços a pessoas na Europa

A GDPR entra em cena

Mesmo sem escritório por lá. Ajuste o prazo de aviso para 72 horas e revise como você envia dados para fora do país.

Você atende os dois países

Um projeto só, com as diferenças anotadas

Monte a base comum uma vez e anote o que cada lei pede a mais. Sai mais barato e evita a confusão de manter dois projetos separados.

Números que importam

€ 20 mi / 4%

teto da multa da GDPR (o maior dos dois)

R$ 50 mi

limite da multa da LGPD, por infração

72h vs 3 dias úteis

prazo de aviso: GDPR vs LGPD

Como a DM11 resolve

Adequação à LGPD e à GDPR, com DPO as a service da DM11

A gente monta o projeto de privacidade que serve aos dois países: o mapa dos dados, os motivos de uso, o atendimento às pessoas, o cuidado com vazamentos e o encarregado. Onde as leis diferem, a gente anota e ajusta, para você não manter dois projetos.

  • Um projeto só cobre Brasil e Europa: você não monta nem paga dois times
  • A gente assume o papel de encarregado (DPO), e a sua equipe fica livre para o negócio
  • Você reduz o risco de multa e responde a fiscalização com a papelada pronta
  • Fica mais fácil fechar contrato: o cliente vê que os dados dele estão em boas mãos
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Dúvidas frequentes

O que perguntam antes de decidir

Respostas apoiadas na Lei nº 13.709/2018 e no Regulamento (UE) 2016/679.

Em grande parte, sim, mas não totalmente. A base é a mesma, então o mapa dos dados, os motivos de uso, os direitos das pessoas e o encarregado já vão estar de pé. Faltam os ajustes: a LGPD aceita dez motivos para usar um dado em vez de seis, o prazo de aviso é outro, o envio de dados para fora passa pela ANPD e o limite de multa é em reais. É um acerto, não um projeto novo.

Mais dúvidas? Fale com a DM11

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